Sociedades dos Advogados - 6ª edição
Nossa sexta edição
Por Daniel Asfora e Gisela Pitanga
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Nossa sexta edição
Por Daniel Asfora e Gisela Pitanga
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Por Daniel Asfora e Gisela Pitanga
Por Pedro Henrique B. Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE
Por Pedro Henrique B. Reynaldo Alves, presidente da OAB-PE
Em 2005 os empresários passaram a contar com um novo e ascendente remédio legal, a recuperação judicial, instrumento instituÃdo pela Lei nº 11.101/2005, que substituiu a antiga Lei de falências e concordatas (Decreto/Lei nº 7661/45).
Em 2005 os empresários passaram a contar com um novo e ascendente remédio legal, a recuperação judicial, instrumento instituÃdo pela Lei nº 11.101/2005, que substituiu a antiga Lei de falências e concordatas (Decreto/Lei nº 7661/45).
Em 2005 os empresários passaram a contar com um novo e ascendente remédio legal, a recuperação judicial, instrumento instituÃdo pela Lei nº 11.101/2005, que substituiu a antiga Lei de falências e concordatas (Decreto/Lei nº 7661/45).
Em 2005 os empresários passaram a contar com um novo e ascendente remédio legal, a recuperação judicial, instrumento instituÃdo pela Lei nº 11.101/2005, que substituiu a antiga Lei de falências e concordatas (Decreto/Lei nº 7661/45).
Em 2005 os empresários passaram a contar com um novo e ascendente remédio legal, a recuperação judicial, instrumento instituÃdo pela Lei nº 11.101/2005, que substituiu a antiga Lei de falências e concordatas (Decreto/Lei nº 7661/45).
Em 2005 os empresários passaram a contar com um novo e ascendente remédio legal, a recuperação judicial, instrumento instituÃdo pela Lei nº 11.101/2005, que substituiu a antiga Lei de falências e concordatas (Decreto/Lei nº 7661/45).